12 de junho de 2014

A INTERNET E O MARCO CIVIL (final)

Faltou ao governo federal e ao Relator do Marco Civil ouvir os titulares das delegacias virtuais. Se foram, não divulgaram. Em muitos Estados, especialmente no Rio de Janeiro, que foi pioneiro, existe a Delegacia Virtual. Antes, na falta de Lei, muitas das questões eram esclarecidas ali mesmo com a mediação dos policiais. Eles poderiam ter contribuído em muito para o aperfeiçoamento da Lei, especialmente no que diz respeito ao usuário da Internet. Fica aqui uma sugestão para o próximo Congresso: rever a Lei e desta vez com a contribuição de quem entende e contemplando, sobretudo, o internauta. E aglutinar numa só Lei, clara e objetiva, tudo que diga respeito à navegação na Rede.

A Internet é uma floresta. Trata-se de um mundo novo, cheio de dúvidas e extremamente vulnerável. O Marco Civil ficou muito restrito a liberdade de expressão, direito a privacidade (sendo que estes dois artigos estão consagrados entre nós não só na Constituição como em leis ordinárias) guarda de dados e Neutralidade da Rede. Sobre a privacidade, não faz muito tempo outra Lei foi promulgada quando do caso da atriz Carolina Diekman que teve fotos íntimas divulgadas na Internet.

Da mesma forma o Marco Civil ignorou, solenemente, a questão do consumo do comércio eletrônico na Rede. Está no Senado Federal outro projeto, cujo Relator é o Senador Teodorico Ferraço (PMDB-ES) que atualiza o atual Código de Defesa do Consumidor que foi promulgado em 1990, o CDC. A introdução de regras para o comércio eletrônico é uma das principais questões visadas pelo Relator “além de ações para combater o super endividamento do consumidor e de medidas para dar prioridade ao processamento e julgamento das ações coletivas ” como ele mesmo especificou ao jornal Valor Econômico de 20 de outubro de 2014 à página A 11 ( www.valoreconomico.com.br )

Há uma nuance aqui. O CDC vai contemplar o consumidor no comércio eletrônico na área de pós venda e não o consumidor versus Internet. Os sites de compra e venda, não querem ser considerados como prestadores de serviço, no Brasil. Outra vez fica claro a falta de quem entenda de Internet para assessorar esses políticos que muito mal navegam e desconhecem a selva que é a Rede. No Congresso Nacional não existe um parlamentar sequer que entenda, especificamente, desse assunto. O paradigma deles, a referência é o universo das telecomunicações. A geração deles desconhece como funciona esse novo mundo. Pode não faltar bom senso, mas falta-lhes conhecimento.

Ao que parece ignoraram o Conselho Gestor da Internet no Brasil, o CGI, a própria Anatel, a Agencia Nacional de Telecomunicações e a Câmara de Comércio Eletrônico. Trata-se de uma área vital e desprovida de qualquer amparo ao internauta. São companhias aéreas que produzem seus sites da forma que desejam dificultando e onerando a vida do consumidor, quando não ludibriando mesmo. São os sites de bancos onde você solicita uma demanda e eles ignoram; sites de serviços; sites de milhagens que não possuem nada que os regulamente, aqueles dos serviços públicos que não atendem nem respondem e de empresas de toda sorte.

Nada disso tem uma regulamentação própria de Internet. Eles são olhados, fiscalizados, quando são, pelo PROCON e somente no pós venda. Sem considerar que o CONAR (Conselho Nacional de Regulamentação Publicitária) só fiscaliza o que diz respeito à publicidade a produção e veiculação do que está na velha mídia e migra para o virtual. Jamais ao contrário ou especificamente o virtual. O que existe de propaganda enganosa, de ludibriação e engodo é espantoso. E como exemplo os sites de vendas de passagens aéreas. São centenas. Todos vendem passagens mais caras que os sites das próprias companhias aéreas. Mas o consumidor, o internauta, não sabe disso.

Como teste, escrevi para grandes empresas, as mais diversas. Ao meu banco solicitei talões de cheques. Por três vezes. Nada. Tive que telefonar. No site não há um fale conosco. Gastei pulsos na chamada. Três meses depois o Itaú ainda não enviou os cheques. Na companhia aérea é um robô que atende no site. Da mesma forma no site de milhagem. Nada resolvem. Ai você tem que ligar. Gastar pulsos quando já paga pela banda. E se for um bilhete aéreo você pagará a ligação e mais uma taxa para emitir o bilhete por telefone.

A um frigorífico em Goiás e outra empresa de produtos alimentícios solicitei preços e informações de seus produtos. Jamais responderam aos e-mails enviados. Se não respondem informações imagine devolução de mercadorias ou dinheiro. No site do Ponto Frio, um dos maiores de varejo, o valor da compra é revertido em pontos num programa de milhagem aérea. Esqueceu-se de creditar. Depois de vários e-mails creditaram uma parte e ao último e-mail responderam mandando uma recomendação para ligar num determinado numero. Mais gastos com pulsos.

Esqueceu-se de contemplar na Lei os crimes praticados por Crackers e Hacquers que através dos provedores usam e abusam, sem que estes saibam de antemão que se trata de uma falsidade ou infâmia enxovalhando a biografia de terceiros (veja a maestria do golpe em www.aleluiaecia.blogspot.com) como está explicada e exposta numa série de artigos lá publicados com o título UMA NOVA LEI PARA INTERNET NO BRASIL nos meses de novembro e dezembro de 2012.

De resto o tal Marco civil não difere em nada da forma como as leis são feitas no Brasil. Sempre tomando o partido do Estado e penalizando ou dificultando a vida do cidadão. E como complemento, leis mal redigidas, mal elaboradas, de boa ou má-fé, e jogando para um judiciário sobrecarregado, as decisões que obriga a cada Juiz estudos e comparações, quando não aguardar jurisprudência de tribunais superiores para só então vir a decisão. Isso leva tempo e é mais um fator da falta de justiça e demora nos julgamentos causados por leis mal feitas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário