12 de junho de 2014

A INTERNET E O MARCO CIVIL (II)

Quando nossos parlamentares não querem assumir responsabilidades, transferem ao Executivo o poder de decidir através de Decretos o que realmente irá valer numa Lei aprovada por eles no Congresso Nacional. Engenhosa artimanha para dizer que fez, mas na realidade nada fez. Lá na frente, quando das edições dos tais Decretos muita coisa poderá ser mudada ao sabor dos interesses do dia. Quem sabe hoje o que virá amanhã em termos de administração publica no Brasil? Inclusive a liberdade da Rede poderá ser regulada por Decreto. Os doutos parlamentares do Congresso Nacional facultaram esse poder ao Presidente da Republica. Quem saberá se na hora da regulamentação as teles e provedores não acabarão sendo beneficiados em detrimento dos usuários? Ninguém. E a tão falada NEUTRALIDADE DA REDE? Será que um Decreto, um dia, não poderá contemplar o que hoje desejam as teles e os provedores. E lá estará escrito: " de acordo com a Lei ".

Ah esse Congresso Nacional. Sempre esquecendo o povo na hora de legislar. Para maquiar a Lei foi dito que ela se destina a ditar os direitos e responsabilidades dos usuários e provedores “de Internet no Brasil e outros serviços on-line, defendendo, principalmente que o acesso à Internet é essencial ao exercício da cidadania”. E o texto ainda delega a governos estaduais e municipais, mecanismos (faltou dizer quais) de “governança multiparticipartiva, transparente, colaborativa e democrática, com a participação do governo (?) do setor empresarial, da sociedade civil (olha ela ai de novo) e da comunidade acadêmica. Fomentar a produção e circulação de conteúdos nacional”. Só mesmo um supercomputador para explicar direitinho o que isso ai significa e como implementar.

Outro esquecimento dos legisladores: a Lei das licitações é explicita no que diz respeito aos atos de compra e venda a serem efetuados pelas administrações publicas quando obrigam estes administradores a publicaram em jornais “de grande circulação” anúncios para contratações de compras e vendas de equipamentos, construções e de serviços diversos. Da mesma forma a lei trabalhista obriga empregadores a publicaram anúncios nos jornais em diversas situações que contemplam as relações entre patrões e empregados e até perda ou roubo de documentação de empresas e pessoas.

Ora bolas, jornal de grande circulação é uma coisa que está deixando de existir. Qualquer site criativo bate de longe a circulação de qualquer grande jornal. Porque o tal Marco Civil, a Lei para a Internet no Brasil, não contemplou os sites do local, ou da cidade, onde ocorra a necessidade. Nesse caso protegeu a velha mídia em detrimento da Internet. Prefeituras, empresas e pessoas de cidades do interior do País são obrigadas a publicarem anúncios em jornais das capitais de seus respectivos estados que muitas das vezes estão a milhares de quilômetros de distância, enquanto o site está logo ali, na esquina, ou na repartição, ou no escritório, ou em casa, e com muito mais visibilidade.

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