28 de julho de 2016

O WHATSAPP, O JUDICIÁRIO E NÓS.

Por quatro vezes o aplicativo WhatsApp já foi retirado do ar aqui no Brasil. Em todas por decisão judicial, prejudicando e atraindo a ira de milhões de usuários para os juízes que determinaram as ações. Tem manifestação e opiniões para todos os gostos e credos, basta ir às redes. Em muitas delas, observei, além da execração do juiz, a ideia de que a tecnologia nasceu para preservar a privacidade.

Ledo e duplo engano: primeiro que a tecnologia digital não garante privacidade a ninguém. A privacidade na internet não existe. Não há nada que se faça on line que não esteja registrado em algum lugar. Plugou está monitorado.( http://aleluiaecia.blogspot.com.br/2011/09/quem-e-4417749.html) O que se deve buscar é a inviolabilidade dos seus dados. É outra coisa totalmente diferente. A imensa maioria não sabe dessa diferenciação. E segundo, não é a tecnologia que garante a privacidade como muitos acreditam. Quem garante a privacidade é a Lei.

Antes de nos irar contra juízes que retiram do ar aplicativos temos que clamar por uma Lei que proteja os negócios das redes e a nós como usuários; estabeleça limites para o judiciário e não sirva de biombos para bandidos e mal feitores se esconderem em nome da liberdade de expressão. Custa crer que alguém defenda a inviolabilidade de bandidos e assassinos em nome da liberdade de navegação. Não acredito. Nem por inocência. Não é assim que a banda toca.

Muitas outras vezes aplicativos e provedores serão retirados do ar por juízes de várias regiões do Brasil. Por motivos que nem somos capazes de prever. Como não existe uma lei, específica, para reger tais situações, o judiciário estará à mercê de uma tal de jurisprudência que nada mais é que a ausência de lei para um determinado assunto. A lei vai sendo criada pelo uso do cachimbo que deixa a boca torta, ou seja: por decisões de juízes em suas instâncias diversas. Isso é que os advogados e o mundo jurídico chamam de jurisprudência.

Enquanto tudo isso acontece, como bons brasileiros, esquecemos das causas e nos indignamos com o efeito apenas. O grande culpado de permitir que juízes de primeira instância tomem decisões que afetam a vida de milhões é o Congresso Nacional.

As dúvidas dos usuários são pertinentes, os argumentos procedem já que estamos no Brasil onde a Lei nem sempre é respeitada. No entanto, a raiz das dúvidas e falhas é a Lei de Internet onde tais casos não foram contemplados.

O tal Marco Civil da Internet (a lei que rege a internet no Brasil) foi feito pela Câmara dos Deputados e ignorado pelo Senado da República. Saiu de lá como uma Lei quase que exclusivamente para contemplar as teles. Suas audiências públicas foram realizadas em ambientes onde se desconheciam a realidade da Internet e sempre com o objetivo principal de escamotear a questão da neutralidade da rede.

A Lei, como desejavam as teles, não contemplou esse assunto e deixou para o Executivo decidir. Assim o Congresso outorgou a ANATEL (a Agencia Nacional de Telecomunicação) o poder de fixar como vai funcionar a neutralidade da rede. Cedo ou tarde iremos pagar mais. Pela banda e pela velocidade de dados na Rede.

Minudente e redundante o Marco Civil da Internet deixou ao judiciário a tarefa de zelar e punir o mau funcionamento da rede sem artigos específicos, sem direitos e deveres claros. Recentemente foi publicado que o Google fez um acordo com a justiça paulista para escapar dos constantes pedidos de dados e visando satisfazer a justiça. Não se conhece em que base foi feito tal acordo.

A Lei tem a cara do bolivarianismo que permeia a Nação. Exalta as liberdades individuais tratando dos muitos aspectos da rede sem definir tarefas, direitos, responsabilidades e penas. Cada juiz, em cada Comarca vai decidir como quiser. Não há Lei sobre o assunto. Recordem-se do caso da atriz Carolina Dickman (pela repercussão mereceu outra lei) quando esses aspectos deveriam estar lá no Marco Civil. Já que não há Lei, cada juiz interpreta de sua maneira.

Agora o Ministério da Justiça do governo interino já anunciou que a vai mandar um projeto de lei para o Congresso sobre o assunto do WhatsApp. Que não caia na mesma vala do Marco Civil. Que seja discutido em fóruns apropriados e com gente que entenda do riscado. O internauta, os aplicativos e o judiciário agradecem. Não vai inibir atuação de bandidos na Rede, mas vai tonar mais ágil e sem confusão a ação do judiciário.

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